Em Campina: Curador do MP diz que não se pronunciou sobre IPTU e prazo para pagamento em cota única não será prorrogado
O curador do Patrimônio Público de Campina Grande, Clístenes Holanda, recebeu o Procurador Geral da Prefeitura de Campina Grande, Fábio Thoma, em audiência, na tarde desta terça-feira (23) e confirmou que o Ministério Público não deliberou qualquer determinação sobre o cronograma de pagamento do IPTU na cidade. Com isso, o prazo final para pagamento do tributo em cota única continua mantido em 25 de fevereiro.
O promotor disse ter recebido uma documentação durante a audiência da segunda-feira (22), tratando da questão do IPTU e solicitando a prorrogação do prazo. “Recebi a documentação, que foi transformada hoje em reclamação, questionando o percentual do IPTU e propondo a possibilidade de o Ministério Público intermediar um pedido de alteração no prazo. Apenas isso”, afirmou ele ao Procurador Fábio Thoma.
Clístenes disse ainda que não houve qualquer tomada de decisão de sua parte, em relação ao assunto. “Não houve decisão sobre a prorrogação do prazo (para pagamento do IPTU) e nem qualquer outra decisão. Aliás, não houve nem o pedido à Prefeitura para que alterasse. A prefeitura, sequer, foi notificada”, disse o promotor.
Ele afirmou que, ainda na segunda-feira, manteve contato com o Procurador do Município, que imediatamente se colocou à disposição do MP para esclarecimentos. “Depois desse contato fui informado que existe um calendário que regulamenta o pagamento do IPTU e que este calendário é parte do Código Tributário do Município e não pode ser alterado”, disse ele.
O Procurador Fábio Thoma, na audiência da tarde desta terça, confirmou ao promotor as informações que havia repassado, informalmente, na noite da segunda, dando conta da impossibilidade de alteração no prazo de pagamento em cota única do IPTU. Ele confirmou que vai apresentar formalmente as argumentações da Prefeitura, confirmando que não pode haver alteração no calendário de pagamento do IPTU, por conta da determinação constante no Código Tributário.
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