O desembargador Romero Marcelo, corregedor Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou que a cobrança pela baixa de hipoteca seja realizada como ato de averbação sem valor declarado, beneficiando assim toda sociedade. A partir de agora não haverá mais cobrança de bi tributação como ocorria antes, no caso, 0,5% da hipoteca/alienação e novamente mais 0,5% da baixa.
O desembargador entendeu que o cidadão uma vez quitada a hipoteca ou alienação deve pagar apenas uma taxa simples no valor de R$111,00 e não mais um percentual sobre o valor do imóvel.
Esse hiato beneficiar empresários e todos cidadãos que estão passando por uma grande crise, pois antes esse valor é cobrado tomando como parâmetro o valor do bem no financiamento e no momento da baixa, numa clara bitributação.
A decisão do juiz corregedor Romero Marcelo adota o mesmo entendimento dos estados de Pernambuco e Mato Grosso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 11 de julho deste ano. O juiz corregedor já se manifestou nos autos para que os cartórios de registro de imóveis se abstenham de cobrar emolumento superiores ao custo relativo ao ato de averbação sem valor declarado.
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