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Condenação de ex-prefeito de Princesa Isabel por improbidade administrativa é mantida no TJPB

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira. Ele foi condenado por improbidade administrativa (artigo 10, incisos IX e X e o artigo 11, caput, da Lei 8.429/92). Assim, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e deve ressarcir o erário em mais de R$ 450 mil, além de pagar multa e outras sanções. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (4), com a relatoria do desembargador Fred Coutinho. Dessa decisão, cabe recurso.

 

Para o relator, ficou evidente, com as provas nos autos, que José Sidney, valendo-se da condição de agente público, praticou condutas tidas como ímprobas, reiteradas vezes, no exercício de 2006, inclusive com dano ao erário e ofensa aos príncipios da Administração Pública. A lei estabelece que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

 

Foi comprovado, nos autos da Apelação Cível 0001414-96.2011.815.0311, que o ex-gestor cometeu as seguintes condutas: utilização R$ 41.959,89 do Fundef para fins diversos daqueles estipulados; aquisição de duas bíblias no valor de R$ 1.598,00; falta de economicidade na execução dos serviços de transporte de estudante, chegando a pagar à empresa prestadora de serviço R$ 163.132,54, considerado superfaturamento pelo Tribunal de Contas; ausência de retenção de contribuição dos servidores, sem o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal (IPM), no valor de R$ 288.623,05; contratação por excepcional interesse público, de forma irregular, e ausência de recolhimentos previdenciários.

 

“Ficou caracterizado o dolo do agente público, que agiu imbuído da vontade de burlar a lei, desobedecendo, de forma consciente, os princípios constitucionais”, ressaltou o relator. Além disso, devido as circunstâncias peculiares do caso, tais como a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário e o histórico funcional do agente público, o desembargador Fred Coutinho considerou que deve ser aplicada a penalidade mais grave.

 

Penalidade – Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento ao erário no valor de R$ 451.755,59 (atualizados e com juros de 1% ao mês, a partir do fato danoso); multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida à época, enquanto prefeito de Princesa Isabel; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.



Redação com Assessoria

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