Categorias: Paraíba

Comissão aprova que montadoras terão que fornecer carro reserva em caso de falta de peças

PUBLICIDADE

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou o Projeto de lei nº 3.847/12 de autoria do deputado Wilson Filho (PTB). A matéria institui a obrigatoriedade das montadoras de veículos, por intermédio das concessionárias ou importadoras, fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado.

 

 

O descumprimento do disposto sujeita o infrator às penalidades dispostas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, sendo elas: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.

 

 

O projeto teve como relator o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e apresentou uma modificação em relação ao prazo para que o veículo precise ficar parado (48 horas para 15 dias) para que a montadora forneça o carro reserva ao do cliente. “A finalidade precípua desta proposição é amparar o consumidor no sentido de não deixá-lo longo período sem um veículo particular, proporcionando um conforto de poder se locomover, sem precisar de transporte público”, disse o relator.

 

 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece as regras para proteger o consumidor nos casos em que esse necessita solicitar o conserto de um produto ou o ajuste de algum serviço. Porém, não especifica uma solução para o tempo em que o consumidor fica sem o produto a espera do conserto.

 

 

“Em relação a veículo, que é um produto caro e essencial para a vida do consumidor, somente as regras gerais do CDC não são suficientes, especialmente porque não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando esse ficar sem seu automóvel durante o tempo exigido para o conserto”, argumentou Wilson Filho.



Redação

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Polícia prende suspeito de matar ex-companheira na frente do filho em Piancó

Uma operação da Polícia Civil da Paraíba, através da Delegacia de Piancó, efetuou a prisão…

8 de maio de 2024

Força Nacional e policiais temporários vão conter saques e roubos no RS

Tragédia climática. A Força Nacional e policiais temporários vão conter saques e roubos no Rio…

8 de maio de 2024

Presidente do Treze acusa polícia de perseguição: “O maior adversário do Treze hoje é a PM”

Em entrevista recente à imprensa campinense, por meio do portal Paraíba21 no dia de ontem…

8 de maio de 2024

Presidente do PT da Paraíba se diz vítima de ataques políticos, inclusive por parte de companheiros de partido: “Me espanta”

Por meio das suas redes sociais, o presidente estadual do PT na Paraíba, Jackson Macêdo,…

8 de maio de 2024

Aliada do governo João destaca expectativa em torno do nome do grupo para PMCG e garante unidade das oposições

Aliada do governador João Azevedo (PSB), a vereadora Maria de Fátima Melo Silva, (Dona Fátima),…

8 de maio de 2024

TCE-PB investiga prefeita de Juru por abastecer veículos que foram leiloados no ano de 2023

A prefeita de Juru, Solange Félix, está sendo investigada pelo Tribunal de Contas do Estado…

7 de maio de 2024