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Colégio de Procuradores não aprova eleição direta

A eleição direta para a escolha da lista sêxtupla de desembargador foi desaprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça. A proposta era para que todos os membros do Ministério Público da Paraíba pudessem votar nos candidatos à lista sêxtupla de desembargador.

Na decisão, o Colégio de Procuradores considerou que a proposta é inconstitucional, uma vez que o artigo 94 da Constituição Federal diz que a lista será escolhida por um órgão de respresentação da instituição, no caso o Conselho Superior do Ministério Público.

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, foi o único a votar a favor da eleição direta. Ele afirmou que a eleição era uma forma democrática para a escolha dos membros que deverão compor a lista sêxtupla para desembargador.

“Eu acho a eleição para lista sêxtupla é uma questão importantíssima. Um movimento democrático em que a gente estava apostando, mas que ficou apenas o voto do procurador-geral no sentido de que isso pudesse de fato avançar”, afirmou o procurador-geral.

Ele explicou que a proposta era para que a classe inteira pudesse ver os seus representantes na lista sêxtupla de desembargador, a exemplo do que se faz na Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, a maioria que compõe o Colégio entendeu que o texto proposto para o inciso XII, do artigo 15 da Lomp, era inconstitucional por ferir o artigo 94 da CF.

“A gente indagava porque na OAB pode e o Ministério Público não pode. E eu entendia que havia de fato uma concessão desse órgão representativo para que toda classe pudesse participar. Mas esse não foi o entendimento, paciência”, declarou Oswaldo Trigueiro Filho.

 

 

Redação com O Norte

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