Rodolpho Carlos Gonçalves da Silva, réu pelo homicídio qualificado do agente de trânsito Diogo Nascimento, atropelado durante uma biltz da Operação Lei Seca no bairro do Bessa, no dia 21 de janeiro de 2017, vai a júri popular. A decisão é do juiz Marcos William, do 1º Tribunal do Júri da Capital, responsável pelo processo. Ainda não há data definida para o julgamento.
O juiz informou que tomou a decisão pelo júri popular após considerar que Rodolpho cometeu homicídio com dolo eventual (crime cometido por alguém que assumiu o risco de matar outra pessoa em determinada situação. No caso, ao acelerar o veículo, Rodolpho assumiu o risco de matar Diogo). Agora, foi aberto prazo para que a defesa do réu interponha recursos e tente evitar o julgamento através de júri popular.
“Fiz a minha parte. Considerei homicídio com dolo eventual e a defesa vai ter acesso ao processo e poderá entrar com recursos em Cortes superiores para tentar evitar o julgamento por júri popular. Vamos aguardar esses recursos e se não houver êxito por parte da defesa iremos definir data para julgá-lo”, afirmou o juiz.
A defesa ainda não se manifestou sobre a decisão. As informações são do portal Correio.
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