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Carnaval: aluguel por temporada

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O carnaval se aproxima e com isso muitos programam passar os dias dedicados a Momo em nosso belo litoral, com o fim especifico de lazer em família e ou com os amigos. A locação de imóveis é sempre convidativa para o programa, mas é sempre bom estar atento para o sonho não se tornar um pesadelo e o fim ser uma bruta dor de cabeça, culminando em registrar reclamação em algum órgão de defesa do consumidor ou batendo as portas do Judiciário com vistas a reparação de prejuízos ou dissabores experimentados. Eis, portanto, algumas dicas a fim de que se possa alugar um imóvel com segurança.

A locação por temporada está prevista na lei do inquilinato e diferentemente do aluguel residencial ou comercial, contém algumas especificidades. Em primeiro lugar destaca-se que dito contrato é de pequeno período, não podendo ultrapassar os 90 (noventa) dias e sua concretização serve para realização de cursos, eventos ou lazer. Ocorrendo a sua prorrogação perde então a sua natureza e passa a se reger como se fosse um contrato por tempo indeterminado.
Outro aspecto significativo é que o pagamento pode ser exigido antecipadamente e de uma única vez. Para quem aluga é bom ficar atento, exigir a formação do contrato na forma escrita e recibo discriminado de tudo o que for efetivamente pago.


DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O consumidor deve ficar muito atento para a localização do imóvel, como por exemplo às condições das estradas, ruas ou avenidas; se esta acessível através de transporte público, como também pontos de referência.

Outro fator determinante e que tem que ser levado em consideração na hora da concretização do negócio é a questão da segurança do imóvel, bem como se nas proximidades está servido de padarias, açougues, mercados, feiras-livres dentre outras facilidades. Lembre-se você estar indo para local estranho ao seu cotidiano e caso não encontre estas facilidades, pesa ao final no bolso, gastos com combustível ou táxi.


DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

O inquilino jamais deve formalizar o contrato sem antes efetuar uma vistoria no imóvel. São detalhes que não se podem esquecer tais como: se os banheiros e sanitários se encontram desobstruídos, se há debito de água ou energia; se a rua é saneada ou mesmo a fossa séptica não está cheia. Tais detalhes deverão ser observados para evitar aborrecimentos como interrupção de água ou energia por parte da concessionária, o chamamento de profissionais para desentupir pias, galerias ou esgotar fossas, causando contratempo e gastos extras além de dissabores.

DA FORMAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

Após a escolha do imóvel, o inquilino (locatário), deve formalizar um contrato seja através de uma imobiliária ou mesmo direto com o locador, passando tudo aquilo que foi acertado ou visto em clausulas contratuais específicas, discriminando datas de entrada e saída, nome e endereço do proprietário, forma e local de pagamento, numero e tipo de cômodos.

É comum nesse tipo de negócio é que o imóvel já se encontra devidamente mobiliado jamais podendo ser esquecido pelas partes de pormenorizar tudo aquilo que se encontra agregado ao imóvel, tais como: camas, mesas, pratos, talheres, utensílios, cadeiras, etc. quantificar e detalhar o estado de conservação.
O pagamento de impostos relativos ao imóvel, é de responsabilidade do proprietário, entretanto as taxas de energia, água e condomínio correrão por conta do inquilino, sendo ao final da locação prestada as devidas contas.

Não esqueça após a expiração do prazo de locação efetuar nova vistoria e detalhar novamente o estado em que estar devolvendo o bem, relacionando tudo por escrito desse documento, protocolado pelo proprietário ou preposto.

O consumidor que se cercar de tais cuidados certamente terá como única preocupação o lazer e gozar mais um verão a beira-mar, livre por algum período de toda e qualquer preocupação cotidiana, afinal de contas ninguém é de ferro.

 

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