Câmara de Vereadores é proibida de fazer contratações e deve realizar concurso público
A Câmara Municipal de Carrapateira (a 470 quilômetros de João Pessoa) deve realizar, até o dia 30 de maio de 2013, concurso público para o provimento de cargos. Nesse mesmo prazo, todos os contratos dos servidores não concursados admitidos após a Constituição Federal de 1988 pelo legislativo municipal também deverão ser rescindidos.
O compromisso foi celebrado no dia 25 de julho deste ano com a assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Desde então, a Câmara de Vereadores também está proibida de contratar servidores sem concurso público e de terceirizar as atividades fins da administração.
De acordo com o TAC, cinco vagas deverão ser preenchidas pelo concurso, sendo duas de vigilantes, uma de auxiliar de serviços gerais, uma de motorista e uma de procurador. No entanto, outros cargos que vierem a ser criados por lei pela Câmara também deverão ser preenchidos através de concurso público.
Segundo o promotor de Justiça Lean Matheus de Xerez, apenas os contratos considerados essenciais para a continuidade dos serviços públicos poderão ser mantidos. Outra ressalva prevista no artigo 37, incisos V e IV, da Constituição Federal, versa sobre os servidores sem concurso que exercem cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para atender estritamente a necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara de Vereadores.
O TAC foi assinado pelo presidente da Câmara, Marcos Antônio Tavares. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas resultará em multas e na responsabilização criminal cabível ao gestor.
Assessoria
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