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Caixa deve devolver R$ 194 mil a mutuários prejudicados

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Decisão beneficia, inicialmente, 59 famílias e deve ser estendida a outras 49

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), através do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), intermediou um acordo firmado entre a Caixa Econômica Federal e 108 famílias prejudicadas com a suspensão da obra do Condomínio Residencial Coopercasa I, em João Pessoa. O empreendimento foi embargado, em 2006, por apresentar irregularidades, de acordo com a Prefeitura da Capital. Os mutuários entraram na Justiça para reaver o dinheiro que já haviam pago e, agora, através de conciliação, conseguiram. O ressarcimento inicial é de R$ 194.774 reais, beneficiando 59 famílias.

Segundo o coordenador do Cejusc, o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, um grupo entrou na justiça com uma Ação Civil Pública, através da Defensoria Pública da União (DPU), enquanto que outros mutuários procuraram os direitos de forma individual. O acordo estabelecido na JFPB serve para os dois casos, favorecendo as 108 famílias. “Isso acontece porque aqueles que aguardavam a sentença dos processos individuais apresentam situação semelhante e, de maneira a antecipar a decisão, a Caixa se comprometeu a realizar proposta idêntica, no prazo de 30 dias, a contar da data da homologação”, explicou o magistrado.

Além do ressarcimento, os mutuários terão seus nomes retirados do CADMUT, que é o cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e dos programas habitacionais e sociais do Governo Federal. Até então, com os nomes nesse sistema, eles estavam impedidos de realizarem novos financiamentos habitacionais e, agora, poderão novamente contratar os serviços.

 

Assessoria JFPB

 


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