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“Brasil seria pior sem a Justiça do Trabalho”, diz presidente do TRT da Paraíba

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Reflexão. Presidente do TRT fala sobre aspectos positivos e negativos da reforma na CLT

Na maioria das vezes a terceirização implica em precarização de direitos, em sonegação fiscal e em aumento dos acidentes de trabalho. A afirmação é do presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Eduardo Sergio de Almeida, sustentando que a terceirização só se justifica em casos excepcionais. Nesta entrevista, o desembargador trata das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de muitos outros assuntos, como o trabalho administrativo desenvolvido no Regional no ano de 2017 e as perspectivas para este ano.

Eduardo Sergio considera que a mudança na CLT trouxe pontos positivos, e destacou como exemplos a possibilidade de partição das férias em mais de dois períodos e a desburocratização das rescisões dos contratos de trabalho. Quando se fala que a Justiça do Trabalho trava o desenvolvimento do Brasil, o presidente do TRT reage: “Isso é um argumento falacioso, na maioria das vezes feito de absoluta má-fé para justificar a supressão pura e simples de direitos”.

E se a Justiça do Trabalho deixasse de existir, como seria o Brasil? A resposta vem fácil, mas com muita firmeza: “Um país muito pior para se viver, um lugar onde os trabalhadores, parte mais frágil na relação de trabalho, teriam muito menos amparo frente ao arbítrio, a prepotência e a mera fraude aos direitos trabalhistas, por parte de patrões desonestos que preocupam-se apenas com o lucro. Este, certamente não é o país que devemos legar aos nossos descendentes”. Veja a entrevista na íntegra do desembargador Eduardo Sergio de Almeida.

 

– Como o TRT da Paraíba encerrou o ano de 2017?

Do ponto de vista administrativo terminamos bem o ano. Não surgiram problemas de maior gravidade, exceto pelo grande número de aposentadorias, consequência das ameaças aos direitos dos servidores que a proposta de reforma da previdência representa. O orçamento de 2017 foi suficiente para o pagamento das despesas e para a obra do Fórum Trabalhista de João Pessoa. Quanto a essa obra houve intensificação dos trabalhos a partir do início do segundo semestre e, segundo a empresa construtora, há grande probabilidade de conclusão do edifício com todas as instalações para possibilitar o funcionamento das diversas unidades judicias a partir de princípios de 2019.

 

– Quais serão os desafios para este ano de 2018?

Do ponto de vista administrativo, dar continuidade as metas que nos foram propostas que é de reaparelhar o Tribunal no campo da informática, com a renovação da maioria dos computadores; dar continuidade a renovação de parte da frota de veículos e terminar a obra do fórum – anseio de todos aqueles que estão envolvidos com a justiça do trabalho em João Pessoa -, além de iniciarmos a obra da Marechal Deodoro, no prédio em que funciona a Coordenadoria de Documentação e Arquivo.

 

– Durante a discussão do projeto que resultou na reforma trabalhista se falou que a Justiça do Trabalho nos moldes que conhecemos, só existe aqui no Brasil. Verdade?

Não. Há Justiça do Trabalho independente da Justiça comum em várias partes do mundo, a exemplo da França, da Alemanha, da Argentina. Em muitos outros países o Poder Judiciário é único, havendo, no entanto, juizados especializados na prestação judicial trabalhista, bem como câmaras ou turmas nos tribunais, especialmente destinadas à prestação judicial social, exemplo da Espanha, país no qual há os denominados juzgados de lo social, na primeira instância e las salas de lo social em segunda instância.

 

– Alguns setores rotulavam a Justiça do Trabalho de proteger somente o trabalhador. O senhor concorda com isso? E com a reforma, esse rótulo permanece?

A missão institucional da Justiça do Trabalho é a pacificação social. O direito do trabalho, entretanto, tem caráter protecionista, pois não fosse assim, não haveria essa pacificação social, pois a tendência inata do dono do capital é a de maximizar os lucros em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores. Por outra parte, há no Brasil a cultura de descumprimento da lei, em especial das normas trabalhistas que visam a proteção dos trabalhadores, mas que implicam em ônus para os patrões.

 

– E a observação de que a Justiça do Trabalho trava o desenvolvimento do Brasil, o que o sr. acha?

Isso é um argumento falacioso, na maioria das vezes feito de absoluta má-fé para justificar a supressão pura e simples de direitos. O ser humano é fim em si mesmo e não objeto para a consecução de outros fins. Como tal deve ser protegido.

 

– As mudanças na lei trabalhista focaram muito a terceirização. Qual a opinião do sr.?

A terceirização só se justifica em casos excepcionais. Na maioria das vezes a terceirização implica em precarização de direitos, em sonegação fiscal e em aumento dos acidentes de trabalho, por falta de treinamento e de adoção de rígidos instrumentos de segurança no local de trabalho.

 

– Qual o ponto da reforma trabalhista que mais preocupa o sr. como magistrado?

Justamente os aspectos da supressão de direitos e da precarização da relação laboral.

 

– E o que a reforma trouxe de positivo?

A partição das férias em mais de dois períodos é de interesse dos trabalhadores. A desburocratização das rescisões dos contratos de trabalho também é positiva. As homologações sindicais, não raro, servia apenas para que dirigentes sindicais desonestos achacassem trabalhadores e patrões.

 

– Logo após a vigência da lei, o número de processos iniciados na Justiça do Trabalho caiu muito. O sr. acha que essa tendência vai continuar ou poderá haver um acréscimo com a nova legislação?

Penso que é muito cedo para avaliar. Teremos que esperar algum tempo para chegarmos a conclusões mais consistentes, mediante exame dos dados estatísticos que a Justiça do Trabalho dispõe.

 

– É possível imaginar um país como o Brasil sem a Justiça do Trabalho?

Sim, é possível, mas será um país muito pior para se viver, um lugar onde os trabalhadores, parte mais frágil na relação de trabalho, teriam muito menos amparo frente ao arbítrio, a prepotência e a mera fraude aos direitos trabalhistas, por parte de patrões desonestos que preocupam-se apenas com o lucro. Este, certamente não é o país que devemos legar aos nossos descendentes

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