O vereador Ubiratan Pereira – Bira (PT) apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa, um Projeto de Lei Indicativo, que propõe ao Poder Executivo Municipal, a criação do Código de Conduta Aplicado no âmbito da Administração Pública do município. A propositura tem como objetivo maior normatizar a conduta de agentes políticos ocupantes de altos cargos da gestão municipal, a fim de extinguir más práticas e condutas dos mesmos, a exemplo de conflitos de interesses.
“Nosso projeto trás uma série de normativas e cria um regramento específico para gestores, secretários e adjuntos, coordenadores e dirigentes de órgãos, chamados alto-administradores da gestão municipal”, disse Bira.
Segundo o parlamentar, o PLI é de suma importância para que a administração pública possa seguir em um bom ritmo de ética e transparência. “Temos que abolir, no âmbito público, más práticas como o conflito de interesses que é exatamente quando um gestor se privilegia de informações, de algum tipo de consulta ou de algo que o próprio cargo o possa favorecê-lo na iniciativa privada. Pois, nós vivemos cotidianamente com essa má prática na administração pública em todos os seus níveis. E por isso precisamos urgentemente ter uma legislação que possa dialogar e extinguir esse mal, e ainda fomentar a questão da ética e da transparência na administração pública”, acrescentou Bira que já foi secretário municipal de Transparência Pública da capital paraibana, por um ano, e por isso reconhece a importância dessa normatização.
O PLI de Bira, em seu Art. 3º. , também determina que no exercício das suas atividades, funções e competências, os servidores públicos devem atuar visando principalmente o interesse do município, com responsabilidade, transparência, lealdade, independência, profissionalismo e sigilo, quando algumas matérias assim requererem, de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e demais princípios que regem a administração pública. “Nosso projeto inclusive prevê que os gestores não podem praticar qualquer tipo de discriminação, em especial com base em raça, sexo, idade, incapacidade física, preferência sexual, opiniões políticas ou convicções religiosas em geral”, enfatizou ele.
A matéria também propõe no seu Art. 13., que fica vedada a prática de assédio moral no âmbito do Serviço Público Municipal, na Administração direta e indireta, abrangendo servidores lotados junto ao Poder Executivo e Legislativo, nos termos da Lei Municipal de Nºº 11.661/2009.
O projeto prevê ainda a aplicação e compromisso de seu cumprimento. E que caberá à Administração Pública Municipal a obrigação de tomar as medidas necessárias para prevenir a prática ilegal. “A violação do presente Código por qualquer gestor poderá originar uma ação disciplinar no âmbito do respectivo Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de responsabilização nas esferas civil e administrativa”, concluiu o autor da propositura lembrando ainda que a fiscalização, acompanhamento e competência para analisar e julgar os casos de infração a esta legislação ficará a cargo dos órgãos e comissões responsáveis pela Ética Pública e Disciplinar ligadas ao Poder Executivo e Legislativo.
Assessoria de Imprensa
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