DRT e órgãos de defesa do consumidor na fiscalização de bares,
lanchonetes e restaurantes
O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado
da Paraíba (SindHotel) está solicitando à Delegacia Regional do
Trabalho na Paraíba (DRT-PB) para que, juntamente com os órgãos de
defesa do consumidor, fiscalize os bares, lanchonetes e restaurantes
da orla paraibana na cobrança das taxas de serviço, popularmente
conhecidas como gorjetas.
“A fiscalização tem que observar se o dinheiro cobrado nas gorjetas
está sendo realmente repassado aos trabalhadores. Caso contrário, o
estabelecimento estará prejudicando não só o seu funcionário, mas o
consumidor que paga a taxa”, ressalta Geraldo Lima, presidente do
SindHotel.
Na semana passada, Geraldo Lima já havia anunciado que o SindHotel
defende a aprovação pelo Senado Federal do projeto de lei que prevê a
incorporação da gorjeta aos salários dos trabalhadores de bares,
restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O tema
deverá esquentar os debates no Senado neste período pós-eleições.
Já aprovado pela Câmara, o projeto de lei (PLC 57/10) que disciplina o
rateio desse adicional entre os empregados foi objeto, logo após
chegar ao Senado, de cinco requerimentos para submetê-lo a análise por
um número maior de comissões técnicas. A matéria seguiria apenas para
a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em decisão
terminativa.
Geraldo Lima lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já
estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado. A
intenção do PLC 57/10, segundo o sindicalista, é agregá-las ao
salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
“Além de determinar que a gorjeta deve ser integralmente destinada aos
trabalhadores, o PLC 57/10 estabelece que seu rateio será definido em
acordo ou convenção coletiva de trabalho e, na ausência desses
instrumentos, pelo sindicato”, ressalta Geraldo.
Ele ainda lembra que o projeto de lei exige, ainda, que o empregador
anote na carteira de trabalho o valor do salário fixo e do percentual
recebido por gorjeta. “Se descumprir as regras de repasse desse
adicional, o patrão terá de pagar ao empregado prejudicado uma multa
correspondente a 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso”.
Assessoria
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