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Banco do Nordeste realizou 6,9 mil remissões de dívidas de agricultores da PB

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Previsão é que mais de 34 mil produtores rurais se beneficiem com remissões e rebates do âmbito da Lei 12.249

 

 

O Banco do Nordeste já realizou 6.938 operações de remissão de dívidas rurais com agricultores da Paraíba no âmbito da Lei 12.249, que estabelece condições diferenciadas para liquidação de dívidas rurais. A previsão é que sejam beneficiados cerca de 34 mil agricultores do Estado com remissões e rebates de saldos devedores, num universo de 40 mil enquadráveis.

As informações são do superintendente estadual do Banco na Paraíba, Francisco Carlos Cavalcanti. Ele ressalta que o Banco vem procurando divulgar a Lei em todo o Estado, para que o maior número de agricultores seja beneficiado. Entre as vantagens previstas estão as remissões de dívidas ou o rebate de até 85% para operações contratadas até janeiro de 2001 com o valor de até R$ 35 mil.

Na última quarta-feira, 15, Francisco Carlos Cavalcanti participou de audiência pública no Senado Federal em Brasília (DF), representando o presidente do Banco, Roberto Smith. O convite foi feito pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), para discutir as dívidas dos agricultores nordestinos, em especial dos paraibanos. Na oportunidade, esteve presente o presidente da Associação dos Mutuários de Crédito Agrícola da Paraíba, Jair Pereira, que apresentou reivindicações e reclamações dos agricultores paraibanos que se encontram com dívidas junto ao Banco.

O superintendente Francisco Cavalcanti afirmou que o Banco do Nordeste, instituição federal com foco no desenvolvimento da Região, segue à risca todas as orientações legais a cerca da Lei 12.249. Para ele, a audiência no Senado possibilitou o esclarecimento de dúvidas dos agricultores, sendo de suma importância para que muitos que ainda não sabem do benefício procurem suas agências e conversem com seus gerentes a respeito de suas dívidas.

“O Banco do Nordeste está à disposição de qualquer cliente para esclarecer dúvidas em relação a dívidas, sabendo que nossa maior missão é desenvolver o Nordeste, dando o apoio necessário aos agricultores. É importante ressaltar que por sermos parte do Governo Federal, somos auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Banco Central do Brasil (BACEN) e outros órgãos Federais. Trabalhamos da forma mais transparente possível para nossos clientes”, declarou.

 

Banco do Nordeste e a Lei 12.249

 

Cerca de 570 mil operações de crédito rural do Banco do Nordeste já podem ser liquidadas, em condições especiais para o produtor. A possibilidade está prevista na Lei 12.249/210, que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.339, no último dia 21 de outubro.

 

A medida beneficia mais de 500 mil clientes, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

 

Para pleitear a liquidação de sua operação, o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento. Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.

 

Condições Previstas pela Lei 12.249/2010

 

Remissão:

 

Pronaf “B” – operações contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos liberados no valor de até R$ 1 mil;

 

Demais operações – operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), desde que, em ambos os casos, estejam lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes de crédito rural, cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do Pronaf e cujo saldo devedor, por mutuário, seja de até R$ 10 mil atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações.

 

Rebate para liquidação:

 

Pronaf “B” – operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação;

 

Demais operações – operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).
 

 

Ascom BNB/PB

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