A Promotoria de Justiça de Sumé recomendou que Câmara Municipal de Sumé que revogue as Leis Municipais 1.197/2016 e 1.198/2016 que autorizaram o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
Foi recomendado ainda que tanto a prefeitura quanto a câmara municipal suspendam o pagamento de todas as despesas com base nas duas leis municipais.
A prefeitura e a câmara têm 15 dias, após o recebimento da recomendação, informar à Promotoria de Justiça o acatamento da recomendação e as diligências adotadas.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, as Leis Municipais 1.197/2016 e 1.198/2016, que aumentaram a remuneração para o quadriênio 2017/2020, foram sancionadas em 22 de agosto de 2016 e publicadas em 29 de agosto do mesmo ano, portanto, menos de 180 dias antes do final dos mandatos dos respectivos ocupantes.
Na recomendação, o promotor destaca que o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) declara ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
A câmara deverá ainda apresentar ainda a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso não seja acatada a recomendação, a Promotoria vai tomar as medidas judiciais cabíveis.
Redação com MPPB
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