O Município de Araçagi firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público da Paraíba para realizarem as adaptações necessárias nas vias públicas, praças, logradouros, parques, calçadas e demais espaços de uso público, de modo a possibilitar o acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência. O TAC estabelece um prazo de 120 dias para início das adaptações.
Ficou ajustado ainda que, no prazo de 90 noventa dias, pelo menos um dos acessos ao interior de todas as edificações de uso, administração ou propriedade de órgãos públicos do município deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade. Também serão construídas rampas de acesso de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo a promotora Airles Kátia Souza, até dezembro de 2011, pelo menos um banheiro e/ou vestiário adaptado deverá ser disponibilizado nos órgãos públicos. O Município reservará, nos estacionamentos externos ou internos das edificações respectivas, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, assegurando, no mínimo, uma vaga.
Também deverão ser disponibilizados telefones público adaptados, sinalização visual e tátil para orientação de pessoas com deficiência auditiva e visual, Símbolo Internacional de Acesso nos Órgãos Públicos. O município deve ainda assegurar, em todos os órgãos públicos municipais, o atendimento imediato a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A promotora ressaltou que a multa por descumprimento injustificado das obrigações previstas no TAC será de R$ 5 mil por dia.
Ascom MPPB
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