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Após denúncia, MPF cobra da UFPB uniformidade em seleção para cursos de pós

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Objetivo é uniformizar processos seletivos para programas e cursos stricto e lato sensu da instituição

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) reforçou a recomendação nº 10/2009 à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para que sejam adotadas providências visando uniformizar os processos seletivos de programas e cursos de pós-graduação. A providência adotada pelo MPF, para acompanhamento do cumprimento da recomendação, surgiu a partir de nova denúncia dando conta de que houve irregularidade em seleção de mestrado em Filosofia no ano de 2013, gerando, inclusive, uma nova recomendação, a 12/2013. A nova denúncia gerou o inquérito civil nº 1.24.000.000434/2013-45.

Apesar de reconhecer que a universidade federal atendeu o pleito de maior publicidade, alertando os setores responsáveis, o Ministério Público Federal requer maior divulgação externa, interna e controle da implementação da recomendação por parte da instituição de ensino superior, orientando os gestores dos programas de pós-graduações, com o objetivo de prevenir novas violações, inclusive baseando-se na própria resolução nº 07/2013, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFPB, que segue a recomendação do Ministério Público.

A recomendação – A recomendação 10/2009 foi motivada a partir de denúncia apresentada à Defensoria Pública da União (DPU), sobre falta de divulgação ampla nas notas de cada etapa de seleção de mestrado e doutorado em Física e nos critérios utilizados para atingi-las. Também não foi dada ampla divulgação e acesso às documentações referentes a cada candidato para impugnações quanto aos conceitos obtidos nas avaliações do processo. Na recomendação, o MPF indicou que conste nos próximos editais para seleção de mestrado e doutorado da UFPB, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados.

A universidade deve, ainda, revisar os editais de seleção de pós-graduação, explicitando as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo, do histórico escolar e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios preestabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

O Ministério Público Federal recomendou, ainda, que se exclua dos editais a referência à docência na UFPB ou em outra instituição de ensino superior como critérios privilegiados de desempate, em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, segundo a capacidade de cada um.

Também deve ser dada ampla publicidade a todos os atos administrativos dos processos de seleção de pós-graduação, motivando as decisões e garantindo o direito dos candidatos de peticionarem ao órgão competente para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

Responsabilidade funcional – O MPF alerta que o descumprimento da recomendação pode ensejar responsabilidade funcional dos professores e técnicos administrativos envolvidos. O Ministério Público Federal alerta ainda que devem ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade, devido processo legal, além do contraditório e ampla defesa.

Denúncia – Qualquer cidadão que se sentir prejudicado deve reclamar à Ouvidoria da universidade (http://www.ufpb.br/ouvidoria/) e, se não obtiver resposta e resultado, encaminhar denúncia ao MPF.

 

Assesoria MPF

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