Integrante da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Moacir Rodrigues (PSL), questionou o Decreto nº 40.134/2020,do governador João Azevedo que prorrogou por 180 dias o Estado de Calamidade da Paraíba em decorrência do avanço do novo coronavírus.
O Decreto n° 40.194/2020, de 20 de Abril de 2020, dispõe sobre: “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Estado da Paraíba, decorrente de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).
Moacir disse que o decreto deveria ter sido autorizado pela Assembleia Legislativa, e por isso, defende que seja suspenso. Ele observou que desde o dia 21 de março de 2020 a Paraíba está sob o estado de calamidade pública, e com o novo decreto estendendo o seu prazo por mais 180 dias, o estado de calamidade pública passará a ter vigência de 210 dias, o que segundo ele, ultrapassaria o prazo limite estabelecido em lei.
O parlamentar questionou ainda o fato do Governo do Estado ter editado o novo decreto de estado de calamidade pública sem antes, levar à Casa Legislativa o seu reconhecimento, o que segundo ele, fere a Legislação, Lei Complementar nº 101/2000.
Ele também questionou o artigo que autoriza a possibilidade de “requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Para ele, essa medida extrapolaria os limites do razoável, uma vez que, o ato de “requisitar” em miúdos, seria se apropriar temporariamente de bens móveis ou imóveis privados, serviços pessoais e utilização de propriedade particular, o que é Inconstitucional.
O parlamentar cita o artigo 5º, XI da Constituição Federal, que estabelece que só existe a possibilidade de requisição ou uso e ocupação de propriedade privada mediante o decreto de Estado de Sítio (art. 137 a 141 da Constituição Federal) ou de Estado de Defesa (art. 136 da Constituição Federal), o que não é o caso.
“Diante das situações externadas acima, as quais ferem os princípios constitucionais da estabelecidos no art. 37, caput da Constituição Federal, faz-se necessário a edição deste Decreto Legislativo, sustando os efeitos do Decreto nº 40.194/2020, de 20 de Abril de 2020” defendeu.
Redação
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