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Acusado de matar esposa tem habeas corpus negado

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 Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar a própria esposa

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o Habeas Corpus de Carlos Eduardo Carneiro Ferreira Filho, suspeito de ser o autor do homicídio da própria esposa, professora Priscila Vanessa, encontrada com um tiro na cabeça, no bairro Muçumagro, em João Pessoa. O crime teria ocorrido no dia 18 de julho do corrente ano. A relatoria do HC (0803483-55.2016.8.15.0000) foi do desembargador João Benedito da Silva e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (24).

 

De acordo com a defesa do acusado, Carlos Eduardo estaria sofrendo constrangimento ilegal, inicialmente, por não haver flagrante, nem indícios de autoria, além de o réu ser primário, possuir residência fixa e profissão definida.

 

Já o relator, desembargador João Benedito, entendeu que a decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva de Carlos Eduardo está suficientemente fundamentada, “demonstrando tratar-se de medida imprescindível para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

 

O acórdão aponta que, conforme relatório e Inquérito Policial, “a cena do crime encontrava-se alterada, a arma usada no crime não estava próximo ao corpo da vítima, o aparelho DVR de circuito de câmeras de segurança estava aparentemente desligado, […] e a arma do crime foi encontrada sobre uma pá plástica numa distância de 2.50 m do corpo da vítima”.

 

No entanto, testemunhas que estiveram no local antes da chegada da Polícia disseram, em seus depoimentos, que não viram a arma do crime próxima à vítima em nenhum local da casa.

 

Há ainda nos autos um laudo pericial apontando a existência de morte violenta na modalidade ‘homicídio’.

 

O relator ressaltou ainda que, para a decretação da prisão preventiva, é suficiente a comprovação da presença de meros indícios acerca da autoria, e que, a existência de condições pessoais favoráveis ao réu (emprego certo e endereço residencial fixo) não autorizam, por si só, a concessão de liberdade provisória.



Redação com TJPB

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