A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita para continuar a exercer a profissão. De acordo com a acusação, ele teria prometido ajuizar ações sem o fazer, retendo a quantia recebida, além de se apropriar de documentos pessoais de clientes e até mesmo pegar empréstimos bancários em seus nomes.
Após ter sua prisão decretada, o acusado entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que foi parcialmente concedido para substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. A decisão suspendeu também o exercício da advocacia, mas manteve os contratos de processos ainda em trâmite.
Com o pedido no STJ, o advogado tentava reverter a suspensão, alegando que a profissão é sua única fonte de renda e serve de sustento para sua esposa e seus filhos pequenos.
Condutas graves
Segundo o voto do ministro Og Fernandes, os argumentos apresentados não foram suficientes para comprovar esses fatos. Além disso, as condutas atribuídas ao advogado são muito graves e a permissão para continuar o exercício profissional poderia implicar reincidência nos crimes.
O relator afirmou ainda que o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê a suspensão das atividades advocatícias dos profissionais que se beneficiarem à custa do cliente ou da parte contrária, situação em que o caso se encaixa.
Para o ministro, a ausência de manifestação da OAB sobre as condutas em apuração não impede a suspensão do exercício da profissão pelo juízo criminal. “Não existe relação de dependência entre as esferas penal e administrativa, sequer existe vedação no Estatuto da Advocacia que impeça a atuação cautelar na esfera jurisdicional, quando verificados seus requisitos”, disse o relator.
Agência STJ
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