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Ação obriga Prefeitura de Pitimbu se abster de contratar sem concurso público

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A Promotoria de Justiça de Caaporã ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a prefeitura de Pitimbu se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por contratação.

A ação pede ainda que, no prazo de quatro meses, a prefeitura exonere todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público e rescinda os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Nesse mesmo prazo, devem ser adotadas todas as medidas legislativas e administrativas necessárias à criação e ao provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e a eficiência do serviço público municipal.

Segundo a promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá, foi instaurado um inquérito civil público para apurar a contratação de pessoal da prefeitura. Ficou constatado que é considerável a quantidade de pessoas que integram os quadros da Administração Municipal, sem que tenham sido submetidos a concurso público.

A promotora explica que essa contratação ocorre de duas formas. A primeira é a contratação direta de trabalhadores para exercerem cargos em comissão, em funções não compatíveis e que não se relacionam a chefia, direção ou assessoramento. Em dezembro de 2018, a Prefeitura de Pitimbu contava com 114 cargos comissionados, os quais, naquele mês, custaram aos cofres públicos o valor de R$ 397.088,59. São cargos denominados simplesmente de adjunto, assessor, atendente técnico, assessor técnico especial, chefe de seção, chefe de gabinete, coordenador, entre outros.

A outra forma é a contratação temporária direta de trabalhadores por excepcional interesse público, que ocupam cargos de necessidade permanente e habitual da Administração. Entre eles, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, professor, monitor, vigia, assistente social, motorista, gari, merendeira e auxiliar de creche.

“Ressalte-se que o atual gestor público, que se encontra à frente da Prefeitura Municipal de Pitimbu desde o ano de 2013, não chegou a fazer qualquer concurso público, o que só demonstra que não há excepcional interesse público nas contratações temporárias, pois se houve, já teria se movimentado no sentido de resolver a situação mediante aprovação em concurso público para cargos efetivos”, diz a promotora na ação.

Ainda conforme a promotora, nos sete anos de gestão, houve um aumento de contratados temporários de 81 para 407. A ação pede ainda multa diária pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil, caso haja descumprimento da decisão.

 

Redação com MPPB

 


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