O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de João Pessoa, determinou que a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Cnec), mantenedora da Escola Cenecista João Régis Amorim, implemente, no prazo de 30 dias, medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26), em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.
O magistrado deferiu pedido de tutela de urgência após concluir que havia indícios robustos de omissão da instituição diante de sucessivos episódios de violência psicológica sofridos por uma estudante. Segundo os autos, a adolescente foi alvo de agressões verbais, humilhações em apresentações escolares, isolamento por colegas e ataques em grupos de mensagens, o que agravou seu quadro de depressão e síndrome do pânico, culminando na evasão escolar.
Na decisão, o juiz destacou que os elementos reunidos apontam para falha sistêmica da escola em garantir um ambiente seguro. Apesar das reclamações dos pais, a direção teria se limitado a alegar falta de autonomia para resolver o problema, postura que contribuiu para a continuidade das agressões.
Entre as medidas impostas estão: campanhas contínuas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e cyberbullying (Lei Federal nº 13.185/2015); instalação de cartazes informativos em locais visíveis (Lei Estadual nº 10.943/2017); treinamento e capacitação do corpo docente para identificar e enfrentar casos de assédio; e criação de um livro de registro de ocorrências disciplinares.
O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, além de outras sanções civis, administrativas e penais.
PB Agora
