A 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, por meio de decisão do juíz Claudio Kitner, proibiu a TIM de comercializar novas linhas no Estado, exceto em 17 municípios onde a cobertura é feita apenas pela empresa. A proibição envolve novas assinaturas e contratos de portabilidade pelo prazo mínimo de 30 dias.
Segundo o juiz, a má qualidade do serviço prestado, como a interrupção de chamadas e a dificuldade em realizá-las, motivou uma ação civil pública pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon).
A TIM deverá apresentar um plano de expansão e investimentos que deem conta dos serviços oferecidos. Caso desrepeite a decisão judicial, foi establecida multa de R$ 10 mil para cada linha comercializada ou contrato de portabilidade, e R$ 100 mil por dia caso persista no descumprimento.
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, não havia ninguém disponível na TIM para comentar o assunto.
Terra
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou uma série de medidas cautelares contra…
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que autorizou a operação sobre um suposto…
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), publicou…
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba divulgou, na tarde desta terça-feira (14), uma nota oficial…
A empresa de call center AeC inaugurou nesta terça-feira (14) um novo centro para operações…
O deputado estadual Walber Virgolino comentou em entrevista coletiva nesta terça-feira (14), o afastamento do…