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Operação que apura suposto esquema entre facção e gestão em Cabedelo foi autorizada pelo TJPB

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Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou uma série de medidas cautelares contra agentes públicos, empresários e outros envolvidos em um suposto esquema que teria operado dentro da estrutura da prefeitura de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.

A determinação, assinada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba e da Polícia Federal. Entre as determinações estão mandados de busca e apreensão, afastamento de servidores de suas funções, proibição de acesso a prédios públicos e restrição de contato entre os citados no processo.

O objetivo das diligências de inteligência iniciais foi poder mapear a atuação, a estrutura e o funcionamento de um grupo que, supostamente, uniu agentes políticos, servidores públicos, empresários e integrantes de uma facção criminosa autodenominada “Tropa do Amigão”, a qual constitui uma ramificação da organização nacionalmente conhecida por “Comando Vermelho”.

A partir da documentação apresentada na petição inicial e dos elementos colacionados aos autos, sugere-se que a estrutura administrativa da prefeitura e da Câmara Municipal de Cabedelo teria sido convertida em um instrumento logístico e financeiro do crime organizado. Os elementos colhidos nesta fase inicial indicam que o controle territorial armado em comunidades carentes do município, com seu uso financeiro e político, era garantido mediante um sistema de troca por contratações direcionadas no poder público, utilizando, para tanto, empresas terceirizadas.

O foco da apuração recai sobre possíveis fraudes sucessivas em procedimentos licitatórios, especialmente os Pregões Eletrônicos nº 112/2024 e nº 97/2025, bem como na execução do Contrato nº 02/2020 e seus inúmeros aditivos. Segundo os requerentes, a burla à legislação de licitações objetivava eternizar a contratação do grupo econômico liderado pela empresa Lemon Terceirização e Serviços Ltda e outras pessoas jurídicas associadas (como a Avlis Mão de Obra Especializada Ltda).

Por meio dessas empresas, os suspeitos contratariam pessoas indicadas por líderes da facção criminosa. Os recursos públicos destinados ao pagamento desses postos de trabalho terceirizados retornariam, então e em tese, aos líderes da organização e aos agentes políticos na forma de propina, configurando graves crimes de desvio de rendas públicas, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa.

Esse cenário aponta para o suposto cometimento dos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal), desvio de rendas públicas (artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/1967), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei n° 9.613/1998) e constituição ou financiamento de organização criminosa (artigo 2° da Lei nº 12.850/2013).

O desembargador Ricardo Vital determinou o afastamento das funções públicas do prefeito interino de Cabedelo, Edvaldo Manoel de Lima Neto; da secretária de Administração de Cabedelo, Josenilda Batista dos Santos e de servidores estratégicos.

“O afastamento dessas pessoas é medida rigorosa, porém estritamente proporcional para, cautelarmente, proteger o patrimônio de Cabedelo e garantir a coleta transparente das provas. Não há prazo predeterminado engessado para a medida, devendo perdurar enquanto subsistirem os motivos que a ensejaram”, destaca a decisão.

Também foi proibido o acesso às dependências da prefeitura das seguintes pessoas: Edvaldo Manoel de Lima Neto, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, Rougger Xavier Guerra Junior, Diego Carvalho Martins, Cynthia Denize Silva Cordeiro, Tanison da Silva Santos e Cláudio Fernandes de Lima Monteiro.

“O pedido de proibição de acesso e frequência às dependências da prefeitura de Cabedelo e de suas Secretarias é absolutamente necessário não apenas para os quatro suspeitos suspensos, mas também para os demais que exercem forte influência política e jurídica no município”, diz o desembargador em sua decisão.

Redação com TJPB

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