Novo decreto proíbe realização de shows e eventos de grande porte diante do cenário de pandemia em Patos

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Em novo decreto, a Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, proíbe a realização de shows e eventos de grande porte diante devido a preocupação com o cenário da pandemia. Os números também subiram de forma assustadora na “Morada do Sol”,

Com o novo decreto, assinado pelo prefeito Nabor Wanderley, está proibida a realização de shows e eventos artísticos que gerem grandes aglomerações até o dia 14 de fevereiro deste ano. O novo decreto, que começou a valer ontem (31), foi publicado pela gestão municipal e também adota outras medidas de combate ao avanço da pandemia de Covid-19. Somente em janeiro, 3,3 mil habitantes da cidades testaram positivo para Covid-19.

Conforme o decreto, caberá a força-tarefa de combate e enfrentamento a Covid-19 tomar as medidas legais e necessárias possíveis para coibir quaisquer eventos de grande aglomeração. Além disso, o documento ainda cobra a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, de modo a garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo território municipal.  

 O decreto, libera o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares com ocupação de até 60% da capacidade local, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio, entre as mesas, e capacidade máxima de seis pessoas por mesa. No entanto, fica proibida a realização de apresentação musical e as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas.

Nesse período até 14 de fevereiro é permitido eventos sociais (reuniões corporativas, festas de casamento, aniversários, etc) com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias. Sobre missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, fica permitido a ocupação de 80% da capacidade do local.

Também ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única.
O uso de máscara e apresentação do passaporte de vacina, seguem obrigatórios.

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