A Medida Provisória que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Polícia Civil da Paraíba foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado. O PCCR estrutura as carreiras com progressões horizontais em cinco níveis de referências e cinco classes de promoção vertical.
Segundo a publicação, o plano absorverá os servidores efetivos da Polícia Civil do Estado da Paraíba – GPC, criado pela Lei no 4.268, de 28 de julho de 1981, e reestruturado nos termos da Lei Complementar no 85, 12 de agosto de 2008.
Os integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado serão regidos pela Lei
Complementar no 85/2008, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado da Paraíba e pelas legislações esparsas referentes ao tema.
O policial civil somente iniciará sua progressão na Carreira depois de cumprido o estágio probatório e encontrar-se devidamente estabilizado.
Outros pontos que o PCCR da Polícia Civil contempla são: definição dos critérios de progressões e promoções; desvinculação de existência de vagas para promoções e progressões; avaliação de desempenho para todas promoções criando incentivos nas carreiras; e equiparação de remuneração das carreiras investigativas e técnica científica.
O PCCR é uma antiga reivindicação da categoria e, segundo o governo, foi construído após uma rodada de negociações entre as entidades que representam a Polícia, equipe técnica do estado e o próprio governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB).
A secretaria da Administração do Estado considera o PCCR da Polícia Civil um avanço para a categoria, sendo esta uma valorização dos servidores da PCPB e uma forma de rever as defasagens remuneratórias, bem como reconhecer a importância do trabalho da categoria.
Redação
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