Decreto que reduz ICMS do etanol para 15,33% é publicado na Paraíba

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O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (22),  no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), o decreto que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol, de 18% para 15,33%.

A redução já havia sido anunciada pelo governo na última semana e, com a mudança, o valor do imposto deve cair de R$ 0,93 para R$ 0,79, no litro, totalizando R$ 0,14 de diferença.

No dia 1º de julho, o estado já tinha reduzido o ICMS da gasolina para 18%. A redução dos impostos estaduais seguiu a Lei Complementar Federal nº 194 de 23 de junho de 2022 e de uma decisão do ministro André Mendonça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava da questão.

O objetivo da redução do ICMS do etanol é manter competitividade frente às recentes reduções no preço da gasolina. Segundo o decreto, a norma possui caráter excepcional e extraordinário. Apesar do decreto entrar em vigor na data da publicação, ele já produz efeitos desde 15 de julho.

Após o Governo da Paraíba reduzir a alíquota do ICMS da gasolina, o preço médio do combustível, no estado, passou a ser o menor da Região Nordeste, segundo dados da última pesquisa semanal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O valor médio da gasolina tipo C na Paraíba é de R$ 6.

Em João Pessoa, conforme a última pesquisa feita pelo Procon municipal, na quinta-feira (21), o preço médio da gasolina ficou em R$ 5,75. Já o etanol também teve redução, com o menor preço baixando R$ 0,47, saindo de R$ 5,290 para R$ 4,820, e com o maior caindo R$ 0,27, saindo de R$ 5,990 para R$ 5,720.

Em cumprimento à Lei Complementar 194/2022, o Governo da Paraíba desde o dia 1º de julho reduziu a alíquota do ICMS da gasolina para 18%. O decreto publicado no Diário Oficial do Estado determinou que não será aplicada às operações com combustíveis, energia elétrica, comunicações e do transporte coletivo alíquotas superiores às aplicadas às operações em geral. Ou seja, para esses itens valerão a regra geral da lei do ICMS que estabelece a alíquota de 18%.

Redação

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