Os servidores públicos federais, que ingressaram no serviço público antes de 13 de outubro de 2013, poderão optar pela adesão à previdência complementar dos servidores públicos criada pela Lei nº. 12.618/2012 até o dia 28 de julho, cuja opção é irrevogável e irretratável.
Deve-se atentar que a adesão à previdência complementar não implica em adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP). O servidor deverá expressar seu interesse por meio do preenchimento de um formulário próprio quanto à inscrição ao Plano de Benefícios da FUNPRESP, junto ao departamento pessoal da instituição que trabalha.
É importante que os servidores que ainda possuem dúvidas sobre as vantagens e desvantagens quanto à adesão ao plano de previdência complementar e a FUNPRESP, busquem assessoria jurídica para melhor compreender os detalhes que envolvem o caso.
Blog de Direito
PBAGORA
Tudo pronto no estádio O Amigão em Campina Grande para o 421º Clássico dos Maiorais.…
O vice-prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra, que assumirá o comando da Prefeitura a partir…
O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) voltou a afirmar que não existe qualquer possibilidade de…
O desfile do bloco Muriçoquinhas, um dos mais aguardados do Folia de Rua, movimenta a…
A Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes preparou uma programação especial para quem…
A política é feita de movimentos silenciosos, lealdades bem calculadas e, sobretudo, de timing. E…