Os servidores públicos federais, que ingressaram no serviço público antes de 13 de outubro de 2013, poderão optar pela adesão à previdência complementar dos servidores públicos criada pela Lei nº. 12.618/2012 até o dia 28 de julho, cuja opção é irrevogável e irretratável.
Deve-se atentar que a adesão à previdência complementar não implica em adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP). O servidor deverá expressar seu interesse por meio do preenchimento de um formulário próprio quanto à inscrição ao Plano de Benefícios da FUNPRESP, junto ao departamento pessoal da instituição que trabalha.
É importante que os servidores que ainda possuem dúvidas sobre as vantagens e desvantagens quanto à adesão ao plano de previdência complementar e a FUNPRESP, busquem assessoria jurídica para melhor compreender os detalhes que envolvem o caso.
Blog de Direito
PBAGORA
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A abertura do Natal Iluminado 2025 acontece nesta sexta-feira, 5, a partir das 18h, reunindo…
O prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB), respondeu…
Na tarde desta sexta-feira (5), a Justiça concedeu prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima,…
O vice-prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSB), fez uma avaliação positiva do primeiro encontro…
O prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB), reafirmou…
Divulgado nesta sexta-feira (5) o edital de concurso público para a Câmara Municipal de Bayeux,…