Os servidores públicos federais, que ingressaram no serviço público antes de 13 de outubro de 2013, poderão optar pela adesão à previdência complementar dos servidores públicos criada pela Lei nº. 12.618/2012 até o dia 28 de julho, cuja opção é irrevogável e irretratável.
Deve-se atentar que a adesão à previdência complementar não implica em adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP). O servidor deverá expressar seu interesse por meio do preenchimento de um formulário próprio quanto à inscrição ao Plano de Benefícios da FUNPRESP, junto ao departamento pessoal da instituição que trabalha.
É importante que os servidores que ainda possuem dúvidas sobre as vantagens e desvantagens quanto à adesão ao plano de previdência complementar e a FUNPRESP, busquem assessoria jurídica para melhor compreender os detalhes que envolvem o caso.
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