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TRE-RJ cassa mandato de Rosinha Garotinho

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, nesta quinta-feira (27), o mandato de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, por abuso do poder econômico. Segundo o TRE-RJ, ela foi beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o tribunal convocou novas eleições para o município.

O uso indevido dos meios de comunicação social também levou o TRE-RJ a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Casal Garotinho vai recorrer da sentença
Em seu blog, Anthony Garotinho afirma que ele e Rosinha vão “ingressar junto ao Tribunal Superior Eleitoral para anular o julgamento” do TRE-RJ.

Por precaução, o TRE-RJ vai aguardar eventuais recursos e embargos, antes de divulgar o calendário eleitoral para as eleições suplementares em Campos. Caso a prefeita recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela pode permanecer no cargo até que o TSE julgue o recurso dela.

Já um eventual recurso de Anthony Garotinho não produz o mesmo benefício. Ele não poderia se candidatar ao governo do estado do Rio. Para isso, além do recurso, Garotinho teria que entrar com uma medida cautelar. Somente se o TSE conceder a medida cautelar é que Garotinho pode ser candidato.

De acordo com a Secretaria municipal de Comunicação Social de Campos, os advogados da prefeita Rosinha Garotinho e do vice-prefeito Doutor Chicão aguardam a publicação da decisão do TRE-RJ para entrar com recurso. Segundo eles, a decisão não produz efeito imediato e, por isso, Rosinha e Chicão permanecem nos cargos.

Desembargador deu voto de minerva
O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador.

Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.

De acordo com o TRE, houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.

Candidato derrotado em Campos também está inelegível
O TRE-RJ também tornou inelegível por três anos o candidato derrotado à Prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2008, Arnaldo França Viana, por abuso de poder político e de autoridade. Viana foi beneficiado pela contratação de funcionários terceirizados pela Prefeitura municipal, que apoiava a campanha do então candidato a prefeito. A decisão ocorreu na mesma sessão desta quinta-feira (27), que cassou a prefeita Rosinha Garotinho, além de tornar inelegíveis a prefeita e o marido, Anthony Garotinho.

Com a sentença, Arnaldo Viana não pode concorrer a cargo público até 2011, a exemplo do casal Garotinho. Pela legislação, mesmo um eventual recurso não beneficia Viana com efeito suspensivo, embora uma medida cautelar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral possa provocar a suspensão dos efeitos da decisão.

 

G1

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