Prova para Câmara será no Brasil todo
O juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, suspendeu, por meio de liminar, o concurso da Câmara dos Deputados para o provimento de 138 vagas, em razão do edital prever aplicação das provas somente em Brasília (DF). Como se trata de liminar, pode ser suspensa pelo TRF1, ou até pelo Supremo Tribunal Federal ou Supremo Tribunal da Justiça, caso a Advocacia-Geral da União ingresse com suspensão de liminar.
Para reabertura do concurso, o juiz determinou que fosse alterado o item 1.3 do edital para permitir a realização das provas em todas as capitais do Brasil. Ainda de acordo com o magistrado, as inscrições deverão ser reabertas e os candidatos já inscritos no concurso poderão escolher o local de realização das provas objetivas. O juiz entendeu que houve uma colisão de direitos fundamentais, haja vista que o concurso tem caráter nacional e os custos com o deslocamento para a realização da prova poderiam se transformar num empecilho para a maior parte dos candidatos. A decisão do juiz vai contribuir para que candidatos que não puderam
participar do concurso em razão da restrição imposta pelo edital possam participar da seleção.
O concurso da Câmara dos Deputados oferece 133 oportunidades para o cargo de analista legislativo, nas atribuições museólogo (2), técnica legislativa (111), taquígrafo (14) e médico (6) e cinco para o cargo de técnico legislativo, nas atribuições técnico em radiologia (3) e técnico em gesso (2). Das vagas previstas, sete são para portadores de deficiência. A remuneração oferecida para o cargo de analista é de R$ 14.825,69 e para o de técnico é de R$ 7.438,62.
A suspensão do concurso é uma ótima oportunidade para que candidatos intensifiquem os estudos. Caso a liminar seja aprovada, o Cespe/UnB deverá reorganizar o concurso para que as provas sejam aplicadas em todas as capitais. Essa reorganização poderá demandar um tempo maior por parte da banca organizadora, o que vai implicar em mais tempo de estudo para os candidatos.
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