O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União resolução que corrige o valor do seguro-desemprego, em decorrência do reajuste do salário mínimo. O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465,00 e o máximo é de R$ 870,01.
O Ministério do Trabalho esclarece que independente do momento da entrada da solicitação do seguro-desemprego todas as parcelas disponíveis a partir de 1º de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante a divulgação do novo valor do salário mínimo, na última sexta-feira (30), confirmou que funcionários da sua pasta estudam alterações no seguro-desemprego. Sem dar mais detalhes sobre o que será proposto, Lupi disse que serão medidas para garantir o nível de emprego no País. “Estudamos um benefício com foco na garantia da empregabilidade”, disse o ministro.
O novo patamar do seguro-desemprego é visto como um dos mecanismos do governo federal para enfrentar o atual cenário de fechamento de postos de trabalho em todo o País.
IG
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