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Novas regras para fiscalização da Lei Seca são aprovadas pelo Contran; veja o que muda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma resolução que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e regulamenta o uso de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem inicial. Nela, os agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais de consumo de álcool.

O resultado dessa avaliação terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista conduzia sob influência de álcool. Caso o resultado seja positivo, deverão ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

A resolução também autoriza equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas, desde que sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A identificação será qualitativa, indicando apenas a presença da substância, sem informar sua concentração, e deverá ser analisada junto aos sinais apresentados pelo motorista.

As novas regras ainda definem procedimentos para situações em que a presença temporária de álcool na boca possa interferir no resultado do teste, como após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.

Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito deverão passar pela fiscalização. Nos acidentes com morte, será obrigatório realizar exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A resolução não cria novas multas nem modifica as punições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa ao teste permanece como infração gravíssima.

Atualmente, a recusa pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Se houver reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro.

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