Uma mulher é investigada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro após ser filmada fazendo um gesto semelhante à saudação nazista ao deixar o Colégio Santo Inácio, em Botafogo, na Zona Sul da capital fluminense, neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A identidade da eleitora não havia sido divulgada até o momento das informações.
As imagens que circulam nas redes sociais mostram a mulher levantando o braço direito, com a palma da mão estendida, em um gesto associado ao regime nazista de Adolf Hitler. Ela aparece usando uma camisa verde e amarela da seleção brasileira e um boné vermelho com a inscrição “MAGA”, sigla de “Make America Great Again”, movimento político associado ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
A cena provocou a reação de pessoas que estavam no local. Em meio à abordagem, um dos presentes questionou se a mulher era nazista. Ela respondeu perguntando se ele era comunista. O homem, então, afirmou ser judeu.
Segundo a Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj), a mulher teria repetido o gesto e, ao ser informada de que um dos presentes era judeu, respondido: “Pior ainda”.
O caso foi registrado na 10ª Delegacia de Polícia, em Botafogo. Em nota, a Polícia Civil informou que diligências estão em andamento para apurar os fatos. A investigação deverá esclarecer as circunstâncias do episódio e avaliar a possível responsabilização da mulher.
A Fierj condenou a conduta atribuída à eleitora e afirmou que o episódio representa uma afronta aos valores democráticos e à memória das vítimas do nazismo. A entidade informou ter recebido relatos acompanhados de registros em vídeo e destacou que o gesto teria sido repetido mesmo após a intervenção de outras pessoas.
“Trata-se de uma manifestação absolutamente inaceitável, que ultrapassa os limites da liberdade de expressão e afronta os valores democráticos, a dignidade humana e a memória dos milhões de vítimas do nazismo”, declarou a federação.
A entidade também considerou grave que o episódio tenha ocorrido durante o exercício do voto, em um dia marcado pela participação dos eleitores no segundo turno presidencial.
No Brasil, a Lei nº 7.716/1989 prevê punições para práticas de discriminação e preconceito, incluindo condutas relacionadas à divulgação do nazismo. O artigo 20, parágrafo 1º, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada com a finalidade de divulgar o nazismo.
O enquadramento jurídico do episódio dependerá das circunstâncias apuradas pela Polícia Civil e da avaliação das autoridades competentes. Até o momento, a mulher é investigada, e não há informação sobre eventual conclusão do inquérito.
A saudação nazista ficou historicamente associada ao regime de Hitler, responsável pela perseguição sistemática de grupos considerados inimigos pelo nazismo e pelo assassinato de aproximadamente seis milhões de judeus durante o Holocausto.
PB Agora
