Os trabalhadores que precisam cumprir expediente neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais, têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista na legislação eleitoral e contempla o deslocamento até a seção eleitoral, a espera na fila e o retorno ao local de trabalho.
O direito também vale para eleitores que não são obrigados a votar, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. A orientação da Justiça Eleitoral é que o trabalhador combine previamente com o empregador o horário em que pretende se dirigir às urnas, permitindo a organização do expediente sem comprometer o exercício do voto.
A proteção se aplica inclusive aos profissionais que trabalham em município diferente daquele onde estão registrados para votar. Nesses casos, o período de ausência deve ser suficiente para viabilizar o deslocamento e a participação na votação.
Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários ou prestar apoio à Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, conforme as regras aplicáveis e mediante comprovação. O benefício também pode abranger os dias de treinamento, nos termos da legislação eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho pode ser denunciado
Além de garantir o acesso às urnas, a legislação protege os trabalhadores contra tentativas de interferência na escolha política. Pressionar funcionários a votar ou deixar de votar em determinado candidato pode configurar assédio eleitoral e, conforme as circunstâncias, crime eleitoral.
Entre as práticas que podem caracterizar esse tipo de conduta estão ameaças de demissão, intimidações relacionadas ao fechamento da empresa, exigência de gravação de vídeos em apoio a candidatos e promessas de benefícios em troca de determinado voto.
A proteção alcança trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos. A escolha do eleitor deve ser livre, sem constrangimento ou retaliação no ambiente profissional.
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral pode procurar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para registrar uma denúncia.
A orientação é que o trabalhador, quando possível e sem se colocar em risco, preserve mensagens, e-mails, gravações e outros elementos que possam ajudar a comprovar a ocorrência. O objetivo é garantir que o exercício do voto aconteça de forma livre, sem prejuízos profissionais ou pressões indevidas.
PB Agora
