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Imposto encarece produtos que causam danos à saúde; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%

imagem: pixabay

Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o “imposto do pecado” começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.

Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.

O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.

No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Veja quanto será cobrado no imposto do pecado

  • bebidas açucaradas: 2,6%;
  • cervejas de malte: 4,2%;
  • vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • vermutes: 12%;
  • vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
  • rum e cachaça: 20%;
  • uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
  • cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

O texto estabelece, por exemplo, critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.

A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

do G1

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