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ARTIGO: a LGPD e a falta de privacidade do Brasileiro

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Ir comprar um medicamento na farmácia pode parecer uma simples e inofensiva atividade de qualquer cidadão. Quantos clientes entram e saem de uma farmácia diariamente? E quantos deles fornecem seus dados para o atendente de caixa pensando naquele desconto de fidelidade? E depois de cadastrado, o que será que a farmácia faz com seus dados, sendo eles geralmente CPF, RG, Data de nascimento, endereço?

O que muita gente não sabe é que muitas empresas, principalmente grandes empresas, a exemplo de multinacionais conhecidas de telecomunicações como OI, Vivo e outras, são suspeitas de compartilhar dados de clientes com outras empresas em um claro ato de desobediência das legislação. De acordo com o inciso IX do artigo 3º da lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações, as prestadoras de serviços de telecomunicações estão proibidas de compartilhar dados de clientes, salvo exceções previstas em lei.

Além da desordenada utilização dos dados de Brasileiros, ultimamente temos visto uma grande quantidade de vazamento de dados em grandes empresas causando prejuízos a essas mesmas empresas e consequentemente a seus clientes. Dados Bancários de usuários, dados em sites de relacionamentos e até mesmo de entidades conhecidas como a Federação das Indústrias do Estados de São Paulo (FIESP), esse último com uma exposição de dados de quase 35 milhões de Brasileiros. 

O número de invasões e exposição indevida de dados só cresce: O site britânico The Register revelou ultimamente a existência de um pacote com 620 milhões de credenciais de acesso (sendo logins e senhas) estariam à venda na internet. Alguns sites confirmaram as invasões de Hackers como por exemplo o MyHeritage, um site que cria árvores genealógicas, ou o site de compartilhamento de fotos de alta qualidade 500px.

Baseada nos anseios coletivos e na regulamentação européia (GDPR), que deu o pontapé inicial em torno desse assunto, a LGPD (Lei geral de Proteção de Dados) estabelece 10 pontos importantes para a proteção dos dados pessoas dos Brasileiros. Com vigência alterada pela Medida Provisória 869, de 27 de Dezembro de 2018, a LGPD, inicialmente prevista para início de 2020, com a criação da MP 869 a lei está vigente desde Dezembro de 2018 quando da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e sua vigência a partir de Agosto de 2020 tratando-se dos outros aspectos a que a lei se propõe. 

A LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”, em resumo dá direito ao titular dos dados pessoais à liberdade de intimidade e privacidade. Ela garante ao titular dos dados, a qualquer momento e mediante requisição, à confirmação da existência do tratamento desses dados, o acesso a eles, alteração, revogação do consentimento de utilização e exclusão.

As empresas tem prazo para adequação e multas milionárias são previstas para quem descumprir a lei após o vigor da mesma. A grande questão está em torno da efetivação dessa lei e sua quebra de paradigma relacionado a novas tecnologias que já são populares e muito utilizadas por grandes corporações como relatórios analíticos, Business Intelligence, as mais novas pesquisas sobre Machine Learning ou Deep Learning, que usam uma grande massa de dados principalmente de clientes para definir comportamentos e direcionar publicidade.

O que a população aguarda é o respeito pelo tratamento dos seus dados, transparência, flexibilidade e principalmente facilidade quando se trata do aspecto de controlar o que pode e o que não pode ser compartilhado sobre suas informações.

Mais detalhes sobre a LGPD podem ser encontrados diretamente no endereço da Lei 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

Humberto Júnior

PB Agora

 


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