Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado
Após apresentar sintomas da covid-19 por cinco dias, um homem que mora em João Pessoa realizou consulta médica, no último dia 30 de agosto e lhe foi solicitado a realização de exame para Covid-19.
Outras pessoas da família dele estavam contaminados pelo novo coronavírus o que levantou ainda mais a suspeita pelos médicos.
Apesar de desde o dia 14 de agosto ter sido publicado no Diário Oficial da União, a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANSS, que determina a inclusão dos exames sorológicos para Covid-19, no rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o homem munido de guia e de laudo assinado pelo médico se dirigiu à Unimed João Pessoa, mas foi impedido de realizar o exame.
O hospital teria o informado que a a autorização foi negada. Este não foi o primeiro caso em que segurados não conseguem realizar o exame através do plano, inclusive, clientes da operadora de plano de Saúde, sobretudo em João Pessoa, tem se sentido violados em seus direitos, pois afirmam pagar mensalidades caras e não serem assistidos da forma que deviam.
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