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Três processos da Paraíba entram na pauta do TSE, nesta terça

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A pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral desta terça-feira (26) traz três processos envolvendo políticos paraibanos. Dentre os três, destacam-se o Recurso Ordinário contra a inelegibilidade do prefeito de Bayeux Jota Júnior e ainda o pedido do ex-senador Ney Suassuna para cassar o senador Cícero Lucena.

O julgamento do Recurso Ordinário 1526, interposto pelo prefeito de Bayeux, Jota Júnior é contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que decretou a sua inelegibilidade por três anos, a partir de outubro de 2006.

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral é pelo não provimento do recurso. Há decisão do TSE favorável a Jota Júnior no julgamento de um outro processo.

Já com relação ao RO 1526, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba acusa Jota Junior da prática de abuso de poder político e econômico, corrupção e coação eleitoral ilícita de sufrágio.

Ele foi acusado de montar “um esquema criminoso de compra de votos através da exoneração de servidores que não votassem e não engajassem na campanha do seu irmão, José Carlos de Souza, candidato a deputado estadual”.

O Ministério Público alegou que o modo de operação se prendia à realização de reuniões com servidores, nas quais teriam sido fornecidas listas “onde os servidores deveriam, sob pena de demissão ou qualquer outra punição, fornecer, além dos seus dados eleitorais, os de mais dez pessoas que se comprometeriam a votar no candidato do prefeito. Os que não fornecessem seriam exonerados do cargo ou da função pública”.

Jota Júnior se defende alegando que as reuniões eram lícitas, com caráter administrativo e sem a presença do seu irmão. Alegou ainda que mesmo que se concluísse pela sua responsabilidade, não foi demonstrada a potencialidade lesiva da conduta para influir no resultado do pleito, uma vez que o seu irmão não conseguiu ser eleito deputado estadual.

Para a Procuradoria Geral Eleitoral, “o fato de o beneficiado com as condutas ilícitas não ser eleito não é hábil, por si, a descaracterizar a potencialidade lesiva das referidas condutas”.

Observou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AG n° 6634, consignou expressamente que, para a configuração da potencialidade para macular o resultado das urnas, não importa “se o autor da conduta ou o candidato beneficiado foi ou não vitorioso”.

Ney x Cícero

Já o pedido do ex-senador Ney Suassuana (PMDB) para cassar o atual senador Cícero Lucena (PSDB) também será julgado hoje, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A ação (RCED 684), que já consta na pauta de julgamentos desta terça-feira (26), do tribunal foi movida pelo ex-senador Ney Suassuana (PMDB), que perdeu a eleição para o tucano em 2006. Na ação, Ney acusa Cícero de abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

A principal acusação consiste na distribuição de camisetas de cor amarela, em grande quantidade, às vésperas do pleito.

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) foi contrário ao provimento do recurso, por entender que não há certeza acerca do fato de que as camisetas apreendidas estariam sendo realmente confeccionadas para fins de propaganda eleitoral.

De acordo com o parecer, “existe apenas a notícia da apreensão de 140 camisetas, mas essas evidentemente não tiveram o condão de influenciar a lisura do pleito, pois não chegaram a ser distribuídas”.

Na última disputa estadual para o senado, o tucano Cícero Lucena venceu o senador Ney Suassuna por 803.600 votos a 725.502 votos obtidos pelo candidato do PMDB.

O terceiro processo já constante na pauta do TSE é referente ao Recurso Ordinário 1501, protocolado em novembro de 2007e que tem como recorrente a Coligação por Amor à Paraíba. No processo, o Jornal “A palavra” é alvo de ter sido meio indevido de comunicação social.

 

Confira:

59ª Sessão Ordinária – 26/05/2009

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 684 ( MINISTRO MARCELO RIBEIRO )
Origem:
JOÃO PESSOA-PB
Resumo:
ABUSO DE PODER ECONÔMICO – ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – INELEGIBILIDADE
RECURSO ORDINÁRIO Nº 1501 ( MINISTRO MARCELO RIBEIRO )

Origem:
JOÃO PESSOA-PB
Resumo:
REPRESENTAÇÃO – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RECURSO ORDINÁRIO Nº 1526 ( MINISTRO MARCELO RIBEIRO )
Origem:

JOÃO PESSOA-PB
Resumo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
Ag/Rg NO(A) REPRESENTAÇÃO Nº 1335 ( MINISTRO JOAQUIM BARBOSA )
 

 


PB Agora

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