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Prorrogado prazo para posse de aprovados na Saúde

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Administração prorroga prazo para posse dos aprovados no concurso da Saúde

Nomeados têm até o dia 12 de novembro para assumirem suas funções

Os aprovados no último concurso público da Saúde do Estado da Paraíba, realizado em 2007, que foram nomeados no último dia 15 de setembro, têm até o próximo dia 12 de novembro para assumirem suas funções. Uma portaria do secretário de Estado da Administração, Antonio Fernandes Neto, publicado no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (14), prorrogou por mais 30 dias o prazo para posse dos concursados para ocupar os cargos efetivos para os quais foram nomeados, através dos Atos Governamentais nºs 2.351 a 2.809, totalizando 459 aprovados para vários hospitais do Estado.

Para prorrogar o prazo, que se encerraria nesta quinta-feira (14), por mais 30 dias, o secretário Antonio Fernandes teve amparo legal do artigo 6º, inciso XVIII, do Decreto nº 26.817/2006 e da Lei Complementar nº58/2003. A medida visa, também, garantir que os nomeados que ainda não assumiram suas respectivas funções, tenham mais tempo para tomar as medidas necessárias para investidura no cargo.

Para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, o concursado deve comparecer ao Setor de atos da Casa Civil, localizado no 7º andar do antigo prédio do Paraiban, na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, e receber seu ato de nomeação, já disponível no local.

Após receberem a portaria de nomeação, os concursados deverão passar pela perícia médica e providenciar toda documentação exigida para investidura no cargo e a solenidade individual de posse na Secretaria de Estado da Administração, no Centro Administrativo, em Jaguaribe, até o próximo dia 12 de novembro.
Os 459 nomeados vão assumir vagas em vários hospitais da rede estadual de saúde, como o Trauma de João Pessoa, Arlinda Marques, Clementino Fraga, Frei Damião, Regional de Guarabira, Trauma de Campina Grande, Regional de Patos, Regional de Cajazeiras, e Regional de Sousa. São médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, técnicos de radiologia, técnicos de laboratório, fisioterapeutas e outros profissionais.

A Secretaria da Administração esclareceu que a implantação dos nomes dos novos servidores no cadastro funcional e na folha de pagamento, só será feita através da comprovação da data do comparecimento dos mesmos nas unidades de trabalho para as quais foi designado.

Os concursados sem registro nos conselhos regionais de classe deverão regularizar a situação. Os novos servidores também deverão ter conta em uma agência do Banco do Brasil. Caso encontre dificuldade de abrir a conta, deverão comunicar à Secretaria da Administração, que o fará em qualquer agência.

Impedimentos e documentação

Estão impedidos de tomar posse, os servidores demitidos do serviço público por justa causa, os que apresentarem declaração falsa, os que não apresentarem toda a documentação exigida e os que possuem outros vínculos empregatícios que caracterizem acumulação de cargos públicos.

Os documentos necessários para a posse são os seguintes: originais e cópias do ato governamental de nomeação; da carteira de identidade; CPF; Titulo de Eleitor; comprovante de quitação eleitoral; da Quitação no Serviço Militar (homens até 45 anos); cartão PIS/ Pasep; comprovante de escolaridade; registro no conselho de classe; cópia e original do comprovante de residência (CEP, telefone e bairro); certidão de casamento ou nascimento; atestado mental, expedido pelo Complexo Juliano Moreira, e atestado físico, expedido pela Perícia Médica do Estado da Paraíba.

 

Secom

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