No Brasil, a população idosa vem crescendo cada vez mais – dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 14,3% dos 204,9 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos. E esse assunto vem levantando algumas questões, como os direitos dos idosos nos condomínios residenciais. A promotora Sônia Maria de Paula Maia, da Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais e do Idoso de João Pessoa, afirmou que existem normas nos condomínios residenciais, mas as regras não levam em consideração a questão específica do idoso.
O pontapé inicial para que os moradores idosos tenham qualidade de vida é oferecendo acesso a todas as áreas comuns do condomínio. Permitir o acesso a todas as áreas comuns do prédio, por exemplo, é obrigação, conforme a Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. E entre os direitos assegurados aos que têm idade a partir de 60 anos, está a acessibilidade.
Mas os direitos dos idosos vão muito além das condições para ir e vir. Especialistas apontam que é fundamental que o condomínio promova ações e benfeitorias que possam melhorar a convivência, permitindo a inclusão social desse público. Porém, como não é lei, o síndico ou responsável não tem obrigação de fazer.
Segundo a promotora Sônia Maria, há muitos condomínios onde a maioria dos condôminos é composta por pessoas na terceira idade, e há também muito desrespeito que não dizem respeito apenas à questão da acessibilidade. “São obras dentro dos prédios, por exemplo. Neste caso, se a norma do condomínio diz que as obras podem ser feitas até 18 horas, é preciso considerar se há idosos doentes, que não suportam o cheiro da tinta, o barulho. É preciso adaptar o regimento, respeitando todos os direitos dos idosos. Há condomínios que sequer têm rampas para facilitar a entrada também de cadeira de rodas. Os prédios mais novos já estão sendo construídos com rampas e há muitos se adaptando, mas os antigos não. Tem prédio que não tem elevador, impedindo o acesso de um cadeirante. É preciso adaptação porque isso significa respeito. O regimento tem que pensar no idoso que, muitas vezes, sequer podem participar de uma reunião para discutir os assuntos do condomínio. É preciso adaptar o regimento”, enfatizou.
Ainda segundo ela, entre as reclamações que chegam à Promotoria do Idoso, está a de uma senhora que mora no terceiro andar de um prédio que não tem elevador. Há situações em que o idoso enfrenta infiltração e nada é feito, outros sofrem com o barulho. Algumas idosas reclamaram que não conseguem assistir à missa na tv por conta do barulho de obras. “Tudo isso causa opressão para a pessoa idosa. É preciso avaliar quantos condôminos são idosos, tem que haver um consenso. Seja o síndico ou administradora, tem que priorizar o idoso, mesmo que seja minoria. É essencial que haja o respeito e a dignidade da pessoa humana”, acrescentou.
Redação
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