Texto foi promulgado pela Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado.
Na última terça-feira (2), a Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 13.853, que versa sobre o prazo de validade de laudos médicos periciais que atestem deficiências irreversíveis ou incuráveis.
De acordo com o texto, os laudos médicos periciais que comprovem deficiências físicas, mentais, intelectuais e casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão validade por tempo indeterminado no âmbito do Estado da Paraíba. A norma garante que esses documentos possam ser utilizados em todos os serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, além da concessão de benefícios que exijam comprovação da deficiência.
A lei determina ainda que a emissão do laudo será de competência de médicos especialistas da rede pública ou privada. O documento deverá conter informações obrigatórias, como o nome completo do paciente, a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), além do carimbo e número de registro profissional do médico responsável. Também deve constar a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência.
Outro ponto estabelecido pela legislação proposta pelo deputado Tovar Correia Lima é que requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências abrangidas terão validade por tempo indeterminado. O texto assegura ainda que, mediante emissão de novo laudo, a pessoa com deficiência poderá solicitar atualização cadastral junto aos órgãos da Administração Pública, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, no último dia 3 de setembro de 2025.
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