O Senado deverá votar a partir de março a Medida Provisória (MP) 520/10, que autorizou o Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A (EBSERH). Vinculada ao Ministério da Educação, a empresa tem sede e foro em Brasília (DF) e sua finalidade é a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, às universidades, às instituições de apoio ao ensino e pesquisa e à formação de pessoas na área da saúde pública. Seu foco será o gerenciamento dos hospitais universitários e a contratação dos profissionais que neles trabalham.
Publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro, a matéria é uma das 22 MPs editadas pelo Executivo nos últimos quatro meses de 2010. Como os trabalhos do Legislativo começam em fevereiro, as MPs serão examinadas a partir desse período pelas duas Casas. O prazo para emendas e votação no Senado da MP 520/10 começa no dia 2 de março. Essa votação pode ser adiada pelo Congresso até 1º de junho, quando a MP perde a validade.
De acordo com a medida, a EBSERH poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outros estados. Seu capital social será representado por ações ordinárias nominativas, de propriedade integral da União. Os recursos virão de dotações orçamentárias, bem como da incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Todas as atividades de prestação de serviços da empresa estão inseridas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as competências da empresa estão: administrar unidades hospitalares e prestar serviços de assistência médico-hospitalar à comunidade; apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior; prestar serviços de apoio em processos de gestão dos hospitais universitários, federais e instituições congêneres.
O regime jurídico da empresa é o que gere empresas privadas, inclusive quanto aos direitos, obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. A contratação de funcionários será feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depois de aprovados em concurso público. A MP autorizou ainda a celebração de contratos temporários de trabalho para a implantação da empresa, mas eles só poderão ocorrer durante os primeiros 180 dias, contados da sua constituição. A empresa também está autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, oferecendo, portanto, um fundo de pensão para seus empregados.
A MP dispensou a administração pública de licitação para contratar a EBSERH. A empresa será administrada por um conselho de administração e uma diretoria executiva, contando também com um conselho fiscal. O Executivo ainda aprovará o estatuto da empresa.
Hospitais
De acordo com o Executivo, existem no país 45 hospitais universitários da administração pública federal que empregam 70.373 profissionais e foram responsáveis por 39,7 milhões de procedimentos em 2009. A criação da EBSERH, de acordo com o governo, possibilita contratar pessoas e oferecer remuneração compatível com a realidade desse setor.
Na exposição de motivos da MP, feita pelo então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo Silva e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, está dito que desde os anos 90, os hospitais universitários expandiram suas atividades, mas suas bases institucionais são “frágeis e não sustentáveis em longo prazo”. Muitas fundações estão com crescente passivo trabalhista devido a normas precárias de contratação de pessoal, além de enfrentarem dificuldades de gestão e vulnerabilidade jurídica.
A empresa criada, sob o formato de empresa pública, “permitirá uma desejável autonomia financeira, adoção de normas e procedimentos próprios de contratação de pessoal de acordo com o mercado de trabalho”, concluíram Paulo Bernardo e Haddad no documento.
Senado Federal
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