Médicos que atuam no interior da Paraíbaestão sendo investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo acúmulo ilegal de cargos. Um dos casos é do médico Eduardo Medeiros, que ocupa a cadeira de presidente da Câmara Municipal de Sousa, no Sertão. Conforme as investigações, ele tem outros cinco empregos, todos na área da saúde.
Como presidente da Câmara, ele recebe mensalmente cerca de R$7 mil. A receita é complementada pelos contratos como médico. Medeiros deveria atender todos os dias na Unidade de Saúde da Família (USF), no município de Santa Helena, mas as investigações constataram que isso não acontece. Segundo moradores do local, o médico não comparece ao trabalho.
O médico admitiu as irregularidades e tentou justificar a situação afirmando que não consegue cumprir a carga horária prevista nos contratos, por isso faz acordo com a direção das unidades hospitalares. Apesar disso, ele recebe o salário integralmente. Segundo Medeiros, outros médicos também possuem contratos desse tipo.
A irregularidade foi confirmada também pela diretora do Hospital Regional de Sousa, Cláudia Gadelha. “As 12 horas noturnas ele está de plantão e durante o dia ele nos ajuda nas cirurgias. Correto não está, mas foi a necessidade que falou mais alto”, explicou a diretora.
A Procuradoria da República de Sousa investiga esse e outros casos de acúmulo irregular de cargos. “Além de haver uma violação à lei, é impossível que uma pessoa consiga acumular 3, 4, 5 cargos sem que haja o desrespeito à carga horária”, explicou o procurador Flávio Pereira.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo, disse que os médicos podem ter, no máximo, dois empregos públicos, desde que não haja conflito de horário. No caso de presidentes de casas legislativas, a exemplo do médico Eduardo Medeiros, a orientação é pela dedicação exclusiva ao cargo.
“O TCE tem deflagrado procedimento de investigação e determinado aos gestores e beneficiários dessas acumulações ilegais que optem para que desempenhem somente o cargo, conforme a Constituição estabelece, salvo nas hipóteses que ela própria permite”, declarou.
Redação com G1
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