Uma liminar da Justiça Federal da Paraíba decidiu proibir, na noite de ontem (7), que estabelecimentos comerciais do aeroporto Castro Pinto, na região da Grande João Pessoa, sejam reabertos.
A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Os estabelecimentos da praça de alimentação do local podem funcionar apenas com pedidos para realização de entregas.
Os demais estabelecimentos devem continuar sem funcionar enquanto durarem as determinações do decreto estadual que estabelece a suspensão de atividades comerciais durante 15 dias em municípios com casos confirmados do novo coronavírus. A decisão se estende ainda para a região metropolitana desses municípios.
A juíza determinou também que a Agência de Vigilância Sanitária da Paraíba (Anvisa) não adote nenhuma medida de autorização, orientação ou determinação sobre o funcionamento das lojas restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos localizados na área comum do aeroporto.
Redação
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