Categorias: Saúde

Impasse jurídico sobre cooperativas médicas nos hospitais do Estado pode ser resolvido nesta quarta

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 Uma reunião marcada para esta quarta-feira (23) poderá encerrar
o impasse envolvendo a atuação das cooperativas médicas em hospitais do
Governo do Estado. A convocação foi realizada pelo procurador-chefe do
Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas. O encontro acontecerá na sede da
Procuradoria Regional do Trabalho na 13a Região, localizada na avenida
Almirante Barroso, 234, no Centro de João Pessoa. Estarão presentes os
presidentes de várias cooperativas médicas, seus representantes jurídicos e
o secretário de Estado da Saúde, Waldson de Souza.

 

A expectativa dos presidentes das cooperativas é que o
Ministério Público e o Governo do Estado apresentem alternativas viáveis em
torno do impasse que assola o trabalho dos médicos cooperados. “Esta é mais
uma tentativa de encontrar uma solução para o problema gerado através de
duas decisões judiciais antagônicas. Vamos participar da reunião e expor os
interesses das cooperativas de se manter o trabalho, do Estado em não
paralisar os atendimentos e da população que clama por um serviço mais
eficaz”, explicou o médico Azuil Vieira, presidente da Cooperativa dos
Anestesiologistas da Paraíba (Coopanest-PB), que possui cerca de 133
profissionais cooperados em atuação.

 

O argumento é compartilhado pelo presidente da Cooperativa dos
Cirurgiões (Coopercir), Helman Palitot. “Vamos ouvir o que o procurador
Eduardo Varandas tem a dizer, pois, este é um problema que afeta
diretamente a saúde pública do Estado”, ponderou. Segundo ele, as
cooperativas não buscam atuar no lugar dos médicos concursados. “Muito pelo
contrário, entendemos que as cooperativas exercem um serviço complementar à
saúde pública já que oferece o trabalho em poucas especialidades médicas e
atua diretamente nas situações em que o Estado ainda é carente de
profissionais”, disse.

 

Outro presidente de cooperativa que espera o fim do impasse e a
continuidade do serviço é o médico Cláudio Orestes, da Cooperativa dos
Pediatras (Cooped). Segundo ele, a situação é delicada, pois, influência
diretamente na qualidade do serviço oferecido à população.

 

“É sempre bom manter o diálogo para procurar resolver uma
situação complicada como essa. As cooperativas não buscam simplesmente o
cumprimento dos contratos com o Estado, mas, também é preciso resaltar que
a paralisação brusca do serviço pode penalizar diretamente a população que
ficará sem os atendimentos. Além disso, torcemos para que mais concursos
com salários dignos sejam realizados para que os nossos médicos cooperados
também possam tentar uma vaga efetiva no Estado”, frisa.

 

 

*Entenda o problema*

 

O prazo dado pela Justiça do Trabalho para as cooperativas encerrarem as
atividades nos hospitais públicos do Estado terminou no dia 19 de dezembro
de 2012. No entanto, as entidades decidiram seguir o entendimento do juiz
Aluízio Bezerra, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, que, através de
liminar, garantiu a continuidade dos atendimentos médicos nas unidades de
saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A Justiça do Trabalho exige que os hospitais ofereçam atendimento à
população somente por meio de médicos contratados via concurso público,
mesmo que não existam profissionais suficientemente disponíveis. A multa
prevista para as cooperativas ou o Estado, por descumprimento da ordem
judicial, é de R$ 5 mil por dia para cada médico cooperado encontrado
prestando serviços nos hospitais públicos.

 

Já a liminar concedida pela Justiça estadual assegura a eficácia, validade
e cumprimento dos contratos de prestação de serviços firmados com as
cooperativas médicas, nas especialidades de ortopedia e traumatologia,
pediatria, intensivista, anestesiologista, ginecologista, obstetrícia e
cirurgia no âmbito dos hospitais estaduais.

 

Na hipótese de descumprimento, conforme a sentença, será
aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 500 mil para
cada um dos promovidos, no caso, as cooperativas médicas, sem prejuízo de
outras medidas legais de ordem pessoal em desfavor dos dirigentes.

 

 

*Assessoria

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