Categorias: Saúde

Governo sanciona projetos da ALPB que beneficiam portadores de diabetes

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 Dois projetos de lei que beneficiam os portadores de diabetes no estado foram sancionados pelo governador Ricardo Coutinho. De autoria do deputado estadual Caio Roberto, os projetos preveem tratamento diferenciado aos diabéticos em hospitais e o acesso a locais públicos e privados com insumos necessários para o controle da patologia.

 

De acordo com a lei 10.914, hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde devem oferecer tratamento diferenciado aos portadores da diabetes. Esses pacientes deverão ter prioridade no atendimento, assim como idosos, deficientes e gestantes, desde que comprovem ser portadores da patologia, com a apresentação de documento médico.

 

Em sua justificativa, o deputado Caio Roberto destacou que o objetivo é evitar que esses pacientes fiquem um longo período sem se alimentar, sendo vítimas de hipoglicemia. “Cerca de 5,6% da população brasileira adulta tem diabetes e, realmente, está preocupada em controlar o excesso de açúcar no sangue. Entretanto, a falta de glicose pode causar danos, a exemplo do coma, o que pode levar a óbito”, afirmou o parlamentar.

 

Já a lei 10.917 é voltada para os portadores de diabetes tipo 1. Esses pacientes também poderão ter acesso a espaços públicos ou privados com os insumos necessários ao controle da patologia. De acordo com o texto da lei, fica determinado a estes espaços o acesso do paciente portando insulinas, insumos, aparelhos de monitoramento de glicemia, porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. Da mesma forma que o texto anterior, o paciente também deverá comprovar a patologia.

 

O deputado Caio Roberto ressaltou que o portador de diabetes tipo 1 precisa de todo o amparo necessário ao controle da patologia. “Não podemos aceitar que, pela falta de informação, os portadores da diabetes tipo 1 sofram com a censura para si ou para seus insumos e alimentos essenciais à própria vida”, acrescentou.⁠⁠⁠⁠

 

Ascom

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