Vereadores de CG que tiveram mandato cassado podem recorrer no cargo

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Votos anulados. Os dois vereadores de Campina Grande, que tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, poderão recorrer da decisão no cargo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Filiados ao União Brasil (antigo Democratas), tiveram os mandatos cassados pelo juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral, os vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana.

A decisão do magistrado também atingiu os suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima, que estão impedidos de, eventualmente, assumir os mandatos. A decisão fala também em perda de direitos políticos por oito anos a todos os condenados.

A decisão não tem efeito imediato, porque tanto os vereadores como as suplentes podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A ação trata sobre de investigação eleitoral que analisava se, na eleição de 2020, houve a ocorrência de fraude e de abuso de poder político na realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela legislação eleitoral.

A denúncia tratava de três partidos diferentes. O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade teria feito uso de uma candidatura fictícia e o então Democratas teria feito uso de três candidaturas fictícias.

Na sua decisão, no entanto, Alexandre José Gonçalves Trineto diz que no caso do Pros e do Solidariedade, embora possa haver indícios de irregularidades, não ficou comprovado de forma inequívoca o crime. Ao contrário do caso do Democratas, em que, de acordo com o juiz, não restam dúvidas da intenção criminosa de criar-se uma candidatura de fachada em ao menos um dos casos.

O juiz determina “a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Campina Grande”. O próprio juiz, contudo, admite na decisão que isso só terá validade após “cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado”.

PB Agora

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