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Vereadores de CG que tiveram mandato cassado podem recorrer no cargo

Votos anulados. Os dois vereadores de Campina Grande, que tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, poderão recorrer da decisão no cargo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Filiados ao União Brasil (antigo Democratas), tiveram os mandatos cassados pelo juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral, os vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana.

A decisão do magistrado também atingiu os suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima, que estão impedidos de, eventualmente, assumir os mandatos. A decisão fala também em perda de direitos políticos por oito anos a todos os condenados.

A decisão não tem efeito imediato, porque tanto os vereadores como as suplentes podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A ação trata sobre de investigação eleitoral que analisava se, na eleição de 2020, houve a ocorrência de fraude e de abuso de poder político na realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela legislação eleitoral.

A denúncia tratava de três partidos diferentes. O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade teria feito uso de uma candidatura fictícia e o então Democratas teria feito uso de três candidaturas fictícias.

Na sua decisão, no entanto, Alexandre José Gonçalves Trineto diz que no caso do Pros e do Solidariedade, embora possa haver indícios de irregularidades, não ficou comprovado de forma inequívoca o crime. Ao contrário do caso do Democratas, em que, de acordo com o juiz, não restam dúvidas da intenção criminosa de criar-se uma candidatura de fachada em ao menos um dos casos.

O juiz determina “a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Campina Grande”. O próprio juiz, contudo, admite na decisão que isso só terá validade após “cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado”.

PB Agora

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