Categorias: Política

Vereadores aprovam projeto sobre obrigatoriedade de obras de arte nas edificações

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 Os parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovaram, na manhã desta quarta-feira (30), o projeto de Lei, de autoria do vereador Raoni Mendes, que adequa a legislação sobre a obrigatoriedade de obras de arte nas edificações na capital. A proposta altera a Lei Ordinária Municipal n° 5.738/88 devido a incompatibilidade em obrigar a contratação de artistas através de licitações.

A matéria segue para o Executivo Municipal para ser sancionada. Segundo Raoni Mendes, o projeto foi elaborado com atenção às decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considera incompatível a lei municipal existente com a lei federal sobre os processos de licitações.

"A modificação encerra essa incompatibilidade e, portanto, finaliza a questão jurídica suscitada no âmbito do TCE, pois não tenho dúvidas de que a incorporação de obras de arte nos projetos de construção dos prédios localizados na cidade de João Pessoa tem contribuído, em muito, para o embelezamento das obras e para a valorização dos artistas da terra", explicou o parlamentar.

A exigência, porém, permanece para o caso de edificações de competência municipal, portanto, a arte a ser integrada deve ter como comissão julgadora durante processo de licitação, representantes da Secretaria de Educação e Cultura do Município, da Associação de Artistas Plásticos Profissionais da Paraíba (AAPP), por elas indicados, pelo proprietário do edifício, pelo responsável da realização do projeto arquitetônico, ou outros representantes devidamente autorizados por procuração.

Mais sobre o projeto – Por considerar uma exigência que diferencia as construções de João Pessoa, está mantida a determinação legal de que toda construção pública de competência municipal ou privada com área superior a 2.000 m2, que vier a ser edificada na capital, deverá conter, em lugar de destaque e de fácil visibilidade, obra plana ou tridimensional compatível com a área e dimensão da construção.

 

 

Ascom

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