O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos, decidiu indeferir a revisão criminal proposta pelo vereador de Alhandra, Jeremias Nascimento dos Santos, que ingressou com um pedido de liminar para tentar retomar seu mandato na Câmara Municipal. O parlamentar perdeu os direitos políticos por ter chamado o prefeito da cidade, Marcelo Rodrigues da Costa, de “ladrão, imbecil e palhaço”.
Segundo o agora ex-parlamentar, a sentença incorreu em violação ao que dispõe o parágrafo único do art. 70 no Código Penal, uma vez que, ao afastar a pena menos gravosa, referente ao crime de injúria, e aumentar a pena de calúnia em metade, resultou em sanção superior àquela resultante da aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.
Relator do caso, o desembargador ressaltou, no entanto, que a suspensão da cautelar da execução penal é medida excepcional e deve ser apresentada com “robusta e encorpada prova das afirmações do autor”.
Confira a decisão na íntegra:
Redação
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